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Zonas de Intervenção Florestal -
O Decreto-
estabelece o enquadramento legal para a criação das Zonas de Intervenção Florestal (ZIF), permitindo-
O que é uma ZIF
As Zonas de Intervenção Florestal (ZIF) são áreas territoriais contínuas e delimitadas constituídas maioritariamente por espaços florestais, submetidas a um plano de gestão florestal e a
um plano de defesa da floresta e geridas por uma única entidade.
Objectivos
Promover a gestão sustentável dos espaços florestais que a integram;
Coordenar, de forma planeada, a protecção dos espaços florestais e naturais;
Reduzir as condições de ignição e de propagação de incêndios;
Coordenar a recuperação dos espaços florestais e naturais quando afectados por incêndios;
Dar coerência territorial e eficácia à acção da administração central e local e dos demais agentes com intervenção nos espaços florestais.
Passos para a criação de uma ZIF
Constituição do Núcleo Fundador que possua pelo menos 10% da área proposta para a ZIF;
Realização de uma reunião de Consulta Prévia;
Realização de uma Consulta Pública;
Realização de uma reunião de Audiência Final;
Apresentação de um Requerimento à Direcção Geral dos Recursos Florestais subscrito por um mínimo de 50 proprietários que possuam pelo menos 50% da área proposta para a ZIF;
Criação da ZIF através da publicação da respectiva Portaria pelo Ministério da Agricultura
Estrutura de uma ZIF
Assembleia Geral de Aderentes (Órgão máximo da ZIF)
Entidade Gestora, com capacidade técnica adequada e dotadas de um centro de custos específico para o efeito (Portaria n. 222/2006, de 8 de Março).
Regulamento Interno: Direitos e deveres dos aderentes; Regras funcionamento (AG, entidade gestora, fundo comum, etc.)
Instrumentos de planeamento florestal de cumprimento obrigatório por todos os proprietários, quer sejam aderentes, quer não sejam: Plano de gestão florestal; Plano de defesa da floresta
Fundo Financeiro Comum: Contribuições dos proprietários e produtores; Apoios recebidos do Estado e doutras entidades